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| Direitos e Deveres do Cliente |
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Você, consumidor de energia elétrica, tem uma série de direitos e deveres definidos basicamente pela Resolução 456 / ANEEL / 00, que regulamenta as condições gerais de fornecimento de energia elétrica a serem observadas por todas as empresas concessionárias e consumidores do País, na prestação e utilização deste serviço público, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 / 90) e pelo Contrato de Concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica, celebrado pela CPFL - Piratininga com a União.
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| Seus direitos |
• Receber energia elétrica com qualidade e continuidade asseguradas nos termos da legislação específica do órgão regulador;
• Nos pedidos de serviços realizados em nossa Central de Atendimento ao Cliente 0800 0 10 25 70, o consumidor deverá receber verbalmente as informações inerentes aos prazos dos serviços solicitados, identificação do atendente e o número do protocolo de atendimento;
• Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada será de 2% (dois por cento), sobre o valor devido. Esta multa será cobrada pela CPFL - Piratininga na próxima conta de energia elétrica.
• O corte do fornecimento, por falta de pagamento, somente poderá ser feito mediante prévio aviso, com 15 dias de antecedência;
• Após resolvidos os problemas que levaram ao corte do fornecimento, a concessionária terá no máximo 24 horas para restabelecer o serviço;
• Você pode receber a conta de energia elétrica em outro endereço, diferente da localização da sua unidade consumidora, devendo neste caso pagar os custos adicionais da postagem do Correio;
• Não havendo concordância com o valor do fornecimento cobrado em sua conta, por se encontrar muito diferente dos outros meses sem nenhum motivo aparente, poderá ser solicitado à concessionária a verificação do que está acontecendo, com a possível averiguação da leitura e aferição do medidor;
• A CPFL - Piratininga tem a responsabilidade de inspecionar os equipamentos medidores "relógio de luz" que se encontrem na unidade consumidora, devendo o consumidor assegurar o livre acesso do representante empregado da CPFL - Piratininga, que se identificará, aos locais em que estejam instalados os referidos equipamentos;
• É seu direito ter a energia elétrica restabelecida no prazo máximo de até 4 horas, caso ela tenha sido cortada indevidamente. Erros acontecem e caso a sua energia tenha sido cortada sem motivo, a concessionária deverá religar em até 4 horas, e você não vai ter que pagar nada por isso.
• A CPFL - Piratininga tem um prazo de 10 dias úteis para comunicar ao cliente as medidas tomadas quanto às solicitações e reclamações formalmente recebidas.
• Participar, nos termos da legislação específica, do Conselho de Consumidores criado pela concessionária.
• Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, das opções de faturamento que podem ser exercidas.
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| Suas obrigações |
• Observar a adequação técnica e de segurança das suas instalações internas;
• Efetuar o pagamento regular das Notas Fiscais / Conta de Fornecimento de Energia Elétrica. A CPFL - Piratininga poderá condicionar a ligação ou aumento de carga solicitado por cliente, ao pagamento de qualquer débito decorrente da prestação de serviço, no mesmo local ou em outro local de sua área de atuação.
• Zelar pelo medidor de energia elétrica;
• Informar à concessionária todo aumento de carga ou alteração das característica de utilização da energia elétrica.
Informações adicionais poderão ser obtidas através do telefone
0800 0 10 25 70, nosso atendimento gratuito ao cliente, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
Existe na CPFL - Piratininga, em atendimento à legislação, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica, que é um canal de comunicação voltado para a orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final.
Orientação aos Grandes Clientes
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| Consulta a Legislação |
> Resolução n.º 456 / ANEEL
> Resolução n.º 057 / ANEEL
> Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8078 / 90
> Contrato de Concessão - CPFL Paulista
> Contrato de Concessão - CPFL Piratininga
> Conselho de Consumidores de Energia |
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Resolução n.º 456 / ANEEL |
Resolução nº 456, de 29/11/2000, da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
Publicada no Diário Oficial da União de 30/11/2000, a resolução nº 456 da ANEEL estabelece, em 125 artigos, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica no Brasil.
Cumprindo o disposto no regulamento, a CPFL-Piratininga, dentro do prazo legal, enviará a seus clientes, contratos de adesão contendo os direitos e deveres referentes à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica.
Para melhor conhecimento e compreensão por parte do cliente, a CPFL-Piratininga manterá cópia da resolução atualizada em seus postos e setores de atendimento para consulta pública, bem como está disponibilizando a íntegra do documento neste site, em arquivo PDF.
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Publicações disponíveis:
- Resolução nº. 456/2000
- Resolução nº. 90/2001 Ementa
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Resolução Normativa nº 57 da ANEEL
A Resolução nº 57/2004 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 13 de abril de 2004, estabelece as condições de atendimento por meio de Central de Teleatendimento (CTA) das empresas de energia elétrica, destacando-se: atendimento comercial 24 horas, fornecimento de protocolo, indicadores de qualidade, gratuidade da ligação, entre outras.
A Resolução está estruturada da seguinte forma:
• Definições
. Características do Atendimento Telefônico
. Obrigatoriedade de implantação do serviço de Atendimento Telefônico
. Características da Central de Teleatendimento
. Metas de Atendimento
. Penalidades
. Disposições Finais
. Tabela de Classificação Comercial e Emergencial
. Grupos de Concessionárias
. Relatórios Diários e Mensais para Apuração das Metas.
Clique aqui para fazer o download da Resolução
Obs.: Este arquivo está disponível em formato PDF
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