Fornecimento provisório, pelo período máximo de noventa dias, destinado a atendimento de eventos temporários, tais como festividades, circos, parques de diversão, exposições, obras ou similares.
Toda solicitação deve ter antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista do evento, e pode ser solicitada através do Fale Conosco.
No ato do pedido deverão ser fornecidos, para todo equipamento elétrico a ser ligado durante o evento (lâmpadas, motores, aparelhos de som e outros):
• Potência de cada equipamento (em Watts, CV ou HP)
• Tempo de utilização (quantidades de dias e horas)
• Dados do responsável pela ligação e pagamento da conta de consumo de energia elétrica:
• Pessoa Física
• Nome completo
• CPF
• Telefone de contato
• Pessoa Jurídica
• Razão Social
• CGC
• Telefone e pessoa de contato
• Endereço completo do local do evento e referência de localização.
• Dia e hora da ligação e do desligamento.
O local onde será feita a ligação, deverá estar preparado com chaves-fusíveis ou disjuntores afixados em estrutura adequada (poste particular, palanque, etc) e conectados em fios/cabos dimensionados com base na carga declarada, em extensão suficiente para conexão à rede elétrica da CPFL - Piratininga.
Dependendo do tipo e/ou quantidade da carga informada, poderá haver necessidade de realização de obra na Rede Elétrica da CPFL, cujos prazos e custos serão informados após análise da nossa Área Técnica.
A CPFL - Piratininga pode negar o atendimento da solicitação caso haja impedimentos técnicos ou de segurança para a ligação, ou ainda, caso conste débito de contas de energia em nome do solicitante, conforme determina o Artigo 4º da Resolução 456/ANEEL, de 29/11/2000.
A geração da solicitação está condicionada ao envio, via FAX número (19) 3756-8261, da seguinte documentação:
• ART - Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida e devidamente assinada por Engenheiro Elétrico responsável, cadastrado na CPFL - Piratininga
• Cópia da conta de consumo de energia, quitada
A cobrança deste serviço é feita através de duas faturas, a de consumo, que se considera para cobrança a carga instalada e o tempo de utilização (horas/dias); e a de serviços, que inclui despesas referentes a ligação, desligamento e o ramal de serviço, conforme permite o artigo 111 da Resolução 456/ANEEL. |