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Programa Baixa Renda


Conforme Resolução ANEEL 253/07, para receber o benefício da Tarifa Social "Baixa Renda", o responsável pela unidade consumidora deverá comprovar junto a CPFL, a inscrição no Programa "Bolsa Família". As unidades consumidoras deverão ser residenciais e atendidas em circuito monofásico.

Para clientes com consumo médio de até 79 kWh mensais, o direito à tarifa social é automático sem a necessidade de comprovação, os clientes com consumo médio entre 80 a 220 kWh mensais, precisam comprovar sua inscrição no Programa "Bolsa Família".

Conforme decisão judicial preliminar, os consumidores de energia elétrica com consumo médio entre 80 a 220 kWh, já cadastrados na categoria de Baixa Renda pela autodeclaração, continuam com o benefício da tarifa por prazo indeterminado.

Acesse o link abaixo para obter maiores informações sobre os critérios do Programa Baixa Renda.

Segundo determinação da ANEEL, provisoriamente, os cliente que atenderem os critérios do cadastramento “Baixa Renda” via autodeclaração podem enviar o documento devidamente preenchido para análise da CPFL.

Clique aqui e tire sua dúvida sobre o formulário de autodeclaração.

Lembramos que o cadastramento definitivo requer comprovação da inscrição no Programa Bolsa Família do Governo Federal.


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