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Programa Baixa Renda        


Orientações sobre cadastramento Baixa Renda

Conforme Resolução ANEEL 253/07, para receber o benefício da Tarifa Social "Baixa Renda", o responsável pela unidade consumidora deverá comprovar junto a CPFL, a inscrição no Programa "Bolsa Família". As unidades consumidoras deverão ser residenciais e atendidas em circuito monofásico.

Para clientes com consumo médio de até 79 kWh mensais, o direito à tarifa social é automático sem a necessidade de comprovação, os clientes com consumo médio entre 80 a 220 kWh mensais, precisam comprovar sua inscrição no Programa "Bolsa Família".

Conforme decisão judicial preliminar, os consumidores de energia elétrica com consumo médio entre 80 a 220 kWh, já cadastrados na categoria de Baixa Renda pela autodeclaração, continuam com o benefício da tarifa por prazo indeterminado.

Acesse o link abaixo para obter maiores informações sobre os critérios do Programa Baixa Renda.

Segundo determinação da ANEEL, provisoriamente, os cliente que atenderem os critérios do cadastramento “Baixa Renda” via auto-declaração podem enviar o documento devidamente preenchido para análise da CPFL, com cópia do R.G. e C.P.F (com situação diferente de cancelado ou anulado).

Clique aqui para visualizar e imprimir o formulário de auto-declaração.

Lembramos que o cadastramento definitivo requer comprovação da inscrição no Programa Bolsa Família do Governo Federal.


Importante:
O Formulário disponibilizado se encontra no formato PDF.
Para que seja visualizado, é necessário que o software Acrobat Reader esteja instalado em seu equipamento.

Se você não o possui ou se deseja atualizá-lo, clique na imagem abaixo
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